1 - A pessoa que está alugando um imóvel pode fazer alterações no local por conta própria?
2 - O que ele pode fazer por conta própria e o que não pode? Tem que pedir autorização para tudo?
3 - Pode trocar uma torneira com defeito e apresentar a nota fiscal para abater no aluguel?
4 - E se ele fizer a melhoria com o dinheiro dele e o proprietário não gostar?
5 - O inquilino é obrigado a voltar tudo para o lugar se o proprietário pedir?
6 - Qual é a lei que fala sobre o assunto?
1 - A pessoa que está alugando um imóvel pode fazer alterações no local por
conta própria?
Além do texto da Lei, para verificar se o locatário pode realizar mudanças/benfeitorias em um imóvel, é necessário verificar o seu contrato de locação. A maioria dos contratos de locação vedam alterações no imóvel locado, permitindo tão somente alterações desde que haja autorização expressa do locador.
Ademais, se o locatário realizar qualquer alteração sem a expressa autorização, desobedecendo a cláusula citada acima, ainda que seja para melhorar o imóvel, poderá não ter direito a restituição do valor efetivamente gasto. Portanto, é sempre bom obter a autorização do locador para realizar alterações no imóvel, evitando, assim, aborrecimentos futuros.
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2 - O que ele pode fazer por conta própria e o que não pode? Tem que pedir
autorização para tudo?
Logicamente, existe alguns atos que visam tão somente conservar o imóvel, e ainda reparar pequenos defeitos na parte elétrica e hidráulica do imóvel locado, portanto, devem ser realizados, mas sempre aconselhamos manter o locador ou administradora da locação informada de tais mudanças, e ainda guardar o comprovante dos gastos com a conservação, como nota fiscal da prestação do serviço, evitando problemas futuros.
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3 - Ele pode, por exemplo, trocar uma torneira com defeito e apresentar a
nota fiscal para abater no aluguel?
Conforme citado acima, na forma do artigo 35 da Lei de Locação (Lei 8.245/91), as melhorias necessárias, serão sempre reembolsadas, assim, é bom sempre guardar a nota fiscal da aquisição da torneira, e ainda, adquirir uma torneira de acordo com o preço de mercado. Agindo desta forma, provavelmente o locatário irá abater o valor da torneira no aluguel.
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4 - E se ele fizer a melhoria com o dinheiro dele e o proprietário não
gostar?
Como dito anteriormente, é aconselhável que antes das modificações em um imóvel o locatário leia o seu contrato para verificar o disposto sobre o assunto, e ainda, obtenha uma autorização expressa do locador para realizar as melhorias para evitar problemas futuros. Contudo, caso o procedimento acima não seja observada, poderá surgir uma
questão bastante séria, na qual o locador poderá mover uma ação judicial compelindo inclusive o locatário a desfazer a melhoria realizada contra seu gosto e sem sua autorização.
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5 - O inquilino é obrigado a voltar tudo para o lugar se o proprietário
pedir?
Em quase todos os contratos de locação existem uma cláusula contratual na qual o inquilino confessa que vistoriou o imóvel, se comprometendo no término da locação, a devolver o imóvel, limpo, pintado, em perfeito estado de conservação com as instalações elétricas e hidráulicas em perfeito estado. Portanto, o locatário ao assinar o contrato de locação deve observa se as instalações elétricas e hidráulicas estão funcionando perfeitamente, se o imóvel encontra-se pintado, se não estiver deve questionar tais
aspectos, sob pena de ser compelido a entregar o imóvel em perfeito estado, ainda que não tenha recebido assim.
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6 - Qual é a lei que fala sobre o assunto?
A lei que trata da matéria de locação em geral, é a Lei 8.245/91. Onde a pessoa que tiver dúvidas pode encontrar essa lei? Atualmente existem vários sites especializados em legislação, portanto, tal lei pode ser facilmente encontrado em sites jurídicos espalhados na internet.
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